# Bacen CCS
Biblioteca responsável por centralizar e simplificar a comunicação entre
uma aplicação Elixir e o sistema [CCS](https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cadastroclientes) do Bacen.
### Manual
Para acessar o Manual do CCS, utilize este [link](https://www.bcb.gov.br/content/acessoinformacao/ccs_docs/ccs_manual.pdf)
Para acessar o Manual Técnico do CCS, utilize este [link](https://www.bcb.gov.br/content/acessoinformacao/ccs_docs/CCS%20Orienta%C3%A7%C3%A3o%20T%C3%A9cnica.pdf)
Para acessar os Leiautes dos arquivos do sistema CCS, utilize este [link](https://www.bcb.gov.br/content/acessoinformacao/ccs_docs/CCS_Leiautes_Arquivos_Mensagens.pdf)
### Instalação
Para instalar, utilize as seguintes opções:
```elixir
# Direto do github
def deps do
[
# ...
{:bacen_ccs, github: "aleDsz/bacen_ccs"}
]
end
# Direto do hex
def deps do
[
# ...
{:bacen_ccs, "~> 0.1.0"}
]
end
```
Após isso, altere a função privada `application/0` para utilizar a biblioteca `xmerl` como aplicação extra:
```elixir
def application do
[
mod: {MyApp.Application, []},
extra_applications: [:logger, :runtime_tools, :xmerl]
]
end
```
### Configuração
Para acessar o ambiente de homologação, é necessária a configuração:
```elixir
config :bacen_ccs, test_mode: true
```
### O que é o CCS?
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema
informatizado que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras
mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo
e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus
representantes legais e procuradores.
O principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas
pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo
Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades,
quando devidamente legitimadas.
O Cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos
de contas/aplicações e visa dar cumprimento ao art. 3º da Lei n. 10.701/2003,
que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro
(Lei n. 9.613/1998, art. 10-A), determinando que o Banco Central
"manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas
e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores".
### Licença
Esse projeto utiliza a licença MIT, visite o arquivo [LICENSE](./LICENSE) para
mais informações.